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JUSTIÇA CONDENA COMEDIANTE, LÉO LINS, A OITO ANOS DE PRISÃO POR FALAS PRECONCEITUOSAS EM SHOW

A Justiça Federal condenou, nesta terça-feira (03), o comediante Léo Lins a oito anos e três meses de prisão, em regime inicialmente fechado. Ele foi acusado de ter feito “discursos preconceituosos contra diversos grupos minoritários” em uma apresentação. A condenação acolhe uma denúncia do Ministério Público Federal. Em show, produzido em 2022 e divulgado na internet, o humorista fez uma série de declarações sobre negros, idosos, obesos, portadores de HIV, homossexuais, indígenas, nordestinos, evangélicos, judeus e pessoas com deficiência. Em 2023, a veiculação na plataforma foi suspensa por decisão judicial. O vídeo contava com mais de três milhões de visualizações. Além da detenção, Léo Lins terá que pagar uma multa equivalente a 1.170 salários mínimos, em valores da época da gravação, e indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. A disponibilização do vídeo pela internet e a “grande quantidade de grupos atingidos” foram fatores considerados para aumentar a pena aplicada. JP News

Bagadão
Por Bagadão 3 de junho de 2025
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JUSTIÇA CONDENA COMEDIANTE, LÉO LINS, A OITO ANOS DE PRISÃO POR FALAS PRECONCEITUOSAS EM SHOW

A Justiça Federal condenou, nesta terça-feira (03), o comediante Léo Lins a oito anos e três meses de prisão, em regime inicialmente fechado. Ele foi acusado de ter feito “discursos preconceituosos contra diversos grupos minoritários” em uma apresentação. A condenação acolhe uma denúncia do Ministério Público Federal.

Em show, produzido em 2022 e divulgado na internet, o humorista fez uma série de declarações sobre negros, idosos, obesos, portadores de HIV, homossexuais, indígenas, nordestinos, evangélicos, judeus e pessoas com deficiência. Em 2023, a veiculação na plataforma foi suspensa por decisão judicial. O vídeo contava com mais de três milhões de visualizações.

Além da detenção, Léo Lins terá que pagar uma multa equivalente a 1.170 salários mínimos, em valores da época da gravação, e indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. A disponibilização do vídeo pela internet e a “grande quantidade de grupos atingidos” foram fatores considerados para aumentar a pena aplicada.

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