Justiça bloqueia ordem de Trump que restringe cidadania por nascimento
A Justiça Federal dos Estados Unidos bloqueou temporariamente, nesta quinta-feira (23), o decreto assinado pelo presidente Donald Trump (Republicano) que restringe a concessão de cidadania automática a filhos de imigrantes nascidos em território americano. A decisão foi tomada pelo juiz John Coughenour, que analisou ações apresentadas no Tribunal Federal de Seattle. Classificando o decreto como “flagrantemente inconstitucional”, o magistrado determinou a suspensão da medida, que ainda pode ser contestada em instâncias superiores. De acordo com o Departamento de Justiça, a administração de Trump argumenta que a 14ª Emenda da Constituição, promulgada em 1866, nunca foi interpretada como garantia universal de cidadania a todos os nascidos no país. O caso julgado por Coughenour é apenas um entre vários processos semelhantes. A ação foi movida por Washington, Arizona, Illinois e Oregon, enquanto outros 18 estados, além de organizações de defesa dos direitos dos imigrantes, também entraram com pedidos para revogar o decreto presidencial. Em uma das ações, é destacado que, apesar da autoridade do presidente para determinar políticas migratórias, “a Ordem de Retirada de Cidadania está muito além dos limites legais da autoridade do presidente”. O decreto, assinado por Trump na segunda-feira (20.jan.2025), pouco após sua posse, sustenta que a 14ª Emenda da Constituição define que “todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos, e sujeitas à jurisdição dos mesmos, são cidadãos dos Estados Unidos e do Estado em que residem”. Apenas por curiosidade, no Brasil, o princípio da cidadania por nascimento é garantido a todos que nascem no território nacional, independentemente da nacionalidade dos pais. Poder 360

A Justiça Federal dos Estados Unidos bloqueou temporariamente, nesta quinta-feira (23), o decreto assinado pelo presidente Donald Trump (Republicano) que restringe a concessão de cidadania automática a filhos de imigrantes nascidos em território americano.
A decisão foi tomada pelo juiz John Coughenour, que analisou ações apresentadas no Tribunal Federal de Seattle. Classificando o decreto como “flagrantemente inconstitucional”, o magistrado determinou a suspensão da medida, que ainda pode ser contestada em instâncias superiores.
De acordo com o Departamento de Justiça, a administração de Trump argumenta que a 14ª Emenda da Constituição, promulgada em 1866, nunca foi interpretada como garantia universal de cidadania a todos os nascidos no país.
O caso julgado por Coughenour é apenas um entre vários processos semelhantes. A ação foi movida por Washington, Arizona, Illinois e Oregon, enquanto outros 18 estados, além de organizações de defesa dos direitos dos imigrantes, também entraram com pedidos para revogar o decreto presidencial.
Em uma das ações, é destacado que, apesar da autoridade do presidente para determinar políticas migratórias, “a Ordem de Retirada de Cidadania está muito além dos limites legais da autoridade do presidente”.
O decreto, assinado por Trump na segunda-feira (20.jan.2025), pouco após sua posse, sustenta que a 14ª Emenda da Constituição define que “todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos, e sujeitas à jurisdição dos mesmos, são cidadãos dos Estados Unidos e do Estado em que residem”.
Apenas por curiosidade, no Brasil, o princípio da cidadania por nascimento é garantido a todos que nascem no território nacional, independentemente da nacionalidade dos pais.
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