Justiça autoriza prisão de Janones caso descumpra medida protetiva
A Justiça de Minas Gerais autorizou a prisão do deputado federal André Janones caso o parlamentar descumpra as medidas protetivas estipuladas em ação movida pela prefeita de Ituiutaba (MG), Leandra Guedes. A ex-companheira de Janones denunciou ser vítima de ameaças e chantagens por parte do político, que teria enviado foto íntima de Leandra a um secretário municipal. Caso Janones descumpra alguma das determinações, o juiz Paulo Fernando Naves de Resende decidiu que está “autorizada a requisição de apoio policial para cumprimento das medidas ora fixadas, servindo cópia do mandado ou desta decisão como requisição”. “Igualmente deverá o ofendido ser cientificado de que o descumprimento das medidas protetivas constitui crime, art. 24-A da Lei n.º 11.340/2006, autorizando sua prisão em flagrante.” A denúncia apresentada pela prefeita se enquadra na Lei Maria da Penha como violência doméstica. Janones foi notificado em janeiro sobre as medidas protetivas e a possibilidade de prisão. O caso foi revelado pela coluna do Paulo Cappelli na última quinta-feira (10). O deputado está proibido de entrar em contato com Leandra Guedes ou seus familiares por qualquer meio e de se aproximar dela a uma distância inferior a 300 metros. Janones também não pode frequentar os mesmos lugares que a prefeita, nem “divulgar, transmitir ou propagar fotografias, vídeos ou qualquer mídia a respeito da intimidade da ofendida”. Metrópoles

A Justiça de Minas Gerais autorizou a prisão do deputado federal André Janones caso o parlamentar descumpra as medidas protetivas estipuladas em ação movida pela prefeita de Ituiutaba (MG), Leandra Guedes. A ex-companheira de Janones denunciou ser vítima de ameaças e chantagens por parte do político, que teria enviado foto íntima de Leandra a um secretário municipal.
Caso Janones descumpra alguma das determinações, o juiz Paulo Fernando Naves de Resende decidiu que está “autorizada a requisição de apoio policial para cumprimento das medidas ora fixadas, servindo cópia do mandado ou desta decisão como requisição”. “Igualmente deverá o ofendido ser cientificado de que o descumprimento das medidas protetivas constitui crime, art. 24-A da Lei n.º 11.340/2006, autorizando sua prisão em flagrante.”
A denúncia apresentada pela prefeita se enquadra na Lei Maria da Penha como violência doméstica. Janones foi notificado em janeiro sobre as medidas protetivas e a possibilidade de prisão. O caso foi revelado pela coluna do Paulo Cappelli na última quinta-feira (10).
O deputado está proibido de entrar em contato com Leandra Guedes ou seus familiares por qualquer meio e de se aproximar dela a uma distância inferior a 300 metros. Janones também não pode frequentar os mesmos lugares que a prefeita, nem “divulgar, transmitir ou propagar fotografias, vídeos ou qualquer mídia a respeito da intimidade da ofendida”.
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