Juiz reconhece ‘coação’ e ‘onerosidade excessiva’ de multa à JBS e condena MPF a pagar honorários
A Justiça Federal em Brasília determinou que a multa de R$ 10,3 bilhões aplicada à J&F, empresa dos irmãos Batista, no acordo de leniência firmado em 2017, seja recalculada devido à suposta coação e à “onerosidade excessiva” da penalidade e condenou o Ministério Público Federal (MPF) a pagar honorários. Em sentença proferida em 18 de outubro e publicada no último sábado, 1º, o juiz Antonio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, anulou a sanção inicial e ordenou um novo cálculo. Ele também deduziu integralmente valores já pagos ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos referentes aos mesmos fatos investigados. Revista Oeste

A Justiça Federal em Brasília determinou que a multa de R$ 10,3 bilhões aplicada à J&F, empresa dos irmãos Batista, no acordo de leniência firmado em 2017, seja recalculada devido à suposta coação e à “onerosidade excessiva” da penalidade e condenou o Ministério Público Federal (MPF) a pagar honorários.
Em sentença proferida em 18 de outubro e publicada no último sábado, 1º, o juiz Antonio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, anulou a sanção inicial e ordenou um novo cálculo. Ele também deduziu integralmente valores já pagos ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos referentes aos mesmos fatos investigados.
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