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Juiz acusado de não trabalhar é punido com afastamento do trabalho

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nessa terça-feira (10/2), afastar por 30 dias o juiz do Trabalho substituto Rerison Stênio do Nascimento, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), acusado de apresentar histórico persistente de baixa produtividade e descumprimento reiterado de planos de trabalho.   A decisão foi tomada durante a 1ª Sessão Ordinária de 2026, quando o colegiado julgou procedente o pedido de revisão do arquivamento de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que havia sido encerrado pelo TRT-2 por falta de quórum para aplicação de punição.   Segundo a investigação, o magistrado acumulava grande quantidade de processos pendentes de sentença há mais de 60 dias, além de descumprir sucessivos compromissos firmados com a Corregedoria Regional do Trabalho para regularizar a situação.   O relator do caso no CNJ, conselheiro Marcelo Terto, rejeitou todos os argumentos da defesa e destacou que os problemas de desempenho do juiz são antigos. De acordo com ele, há registros de baixa produtividade desde 2012.   “Acredito até que o tribunal tenha demorado a exigir um compromisso mais firme e efetivo do magistrado para superar essa deficiência no desempenho e na produtividade da sua unidade”, afirmou.   Além dos números, Terto apontou falhas na postura profissional do magistrado. Para o conselheiro, a falta de qualidade e de sensibilidade em decisões contribuiu para o aumento da litigância abusiva.     Reprodução: Metrópoles

Bagadão
Por Bagadão 12 de fevereiro de 2026
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Juiz acusado de não trabalhar é punido com afastamento do trabalho

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nessa terça-feira (10/2), afastar por 30 dias o juiz do Trabalho substituto Rerison Stênio do Nascimento, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), acusado de apresentar histórico persistente de baixa produtividade e descumprimento reiterado de planos de trabalho.

 

A decisão foi tomada durante a 1ª Sessão Ordinária de 2026, quando o colegiado julgou procedente o pedido de revisão do arquivamento de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que havia sido encerrado pelo TRT-2 por falta de quórum para aplicação de punição.

 

Segundo a investigação, o magistrado acumulava grande quantidade de processos pendentes de sentença há mais de 60 dias, além de descumprir sucessivos compromissos firmados com a Corregedoria Regional do Trabalho para regularizar a situação.

 

O relator do caso no CNJ, conselheiro Marcelo Terto, rejeitou todos os argumentos da defesa e destacou que os problemas de desempenho do juiz são antigos. De acordo com ele, há registros de baixa produtividade desde 2012.

 

“Acredito até que o tribunal tenha demorado a exigir um compromisso mais firme e efetivo do magistrado para superar essa deficiência no desempenho e na produtividade da sua unidade”, afirmou.

 

Além dos números, Terto apontou falhas na postura profissional do magistrado. Para o conselheiro, a falta de qualidade e de sensibilidade em decisões contribuiu para o aumento da litigância abusiva.

 

 

Reprodução: Metrópoles

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