Governo Lula publica ‘MP da taxação’ e aumenta vários impostos de uma só vez
O governo Lula publicou nesta quarta-feira (11) uma Medida Provisória (MP) com um pacote de medidas tributárias que altera regras de arrecadação em diversos setores da economia. Eis as principais alterações da MP: Apostas esportivas (bets) – A alíquota sobre a receita bruta das plataformas sobe de 12% para 18%. Do total, 6% será destinado à área da saúde. A mudança entra em vigor quatro meses após a publicação da MP. CSLL de fintechs e instituições de pagamento – A alíquota mínima de 9% é extinta. A partir da mudança, todas as instituições financeiras pagarão ao menos 15% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Vigência em quatro meses. Tributação de renda fixa isenta – Será cobrado 5% de IR sobre novos títulos isentos emitidos a partir de janeiro de 2026, como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas. Papéis emitidos até lá continuarão isentos. Juros sobre capital próprio (JCP) – A alíquota de IR sobe de 15% para 20% sobre os valores pagos aos acionistas. Unificação do IR sobre investimentos – Alíquota única de 17,5% para lucros de aplicações financeiras a partir de janeiro de 2026, independentemente do tipo de ativo ou prazo. Criptoativos e ativos virtuais – Rendimentos e ganhos líquidos de pessoas físicas, empresas isentas e optantes do Simples passarão a ser tributados à alíquota de 17,5%. VGBL (previdência privada) – Haverá duas fases de incidência de IOF sobre grandes aportes. Até 31 de dezembro de 2025, o imposto incidirá sobre valores superiores a R$ 300 mil na mesma seguradora. A partir de 2026, a tributação valerá para aportes acima de R$ 600 mil, mesmo que distribuídos entre diferentes instituições. Contribuições patronais ficam isentas. Investimento estrangeiro direto – O retorno do capital investido no Brasil volta a ser isento de IOF, revertendo regra anterior que previa alíquota de 0,38%. Apesar de a MP ter efeito imediato, ela precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. O texto será inicialmente analisado por uma comissão mista de deputados e senadores, que pode sugerir alterações. Em seguida, seguirá para votação nos plenários da Câmara e do Senado. Conexão Política

O governo Lula publicou nesta quarta-feira (11) uma Medida Provisória (MP) com um pacote de medidas tributárias que altera regras de arrecadação em diversos setores da economia. Eis as principais alterações da MP:
Apostas esportivas (bets) – A alíquota sobre a receita bruta das plataformas sobe de 12% para 18%. Do total, 6% será destinado à área da saúde. A mudança entra em vigor quatro meses após a publicação da MP.
CSLL de fintechs e instituições de pagamento – A alíquota mínima de 9% é extinta. A partir da mudança, todas as instituições financeiras pagarão ao menos 15% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Vigência em quatro meses.
Tributação de renda fixa isenta – Será cobrado 5% de IR sobre novos títulos isentos emitidos a partir de janeiro de 2026, como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas. Papéis emitidos até lá continuarão isentos.
Juros sobre capital próprio (JCP) – A alíquota de IR sobe de 15% para 20% sobre os valores pagos aos acionistas.
Unificação do IR sobre investimentos – Alíquota única de 17,5% para lucros de aplicações financeiras a partir de janeiro de 2026, independentemente do tipo de ativo ou prazo.
Criptoativos e ativos virtuais – Rendimentos e ganhos líquidos de pessoas físicas, empresas isentas e optantes do Simples passarão a ser tributados à alíquota de 17,5%.
VGBL (previdência privada) – Haverá duas fases de incidência de IOF sobre grandes aportes. Até 31 de dezembro de 2025, o imposto incidirá sobre valores superiores a R$ 300 mil na mesma seguradora. A partir de 2026, a tributação valerá para aportes acima de R$ 600 mil, mesmo que distribuídos entre diferentes instituições. Contribuições patronais ficam isentas.
Investimento estrangeiro direto – O retorno do capital investido no Brasil volta a ser isento de IOF, revertendo regra anterior que previa alíquota de 0,38%.
Apesar de a MP ter efeito imediato, ela precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. O texto será inicialmente analisado por uma comissão mista de deputados e senadores, que pode sugerir alterações. Em seguida, seguirá para votação nos plenários da Câmara e do Senado.
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