Governo Lula lança subsídio de R$ 0,32 no diesel com custo de até R$ 10 bilhões aos cofres públicos
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou uma Medida Provisória que autoriza a concessão de subvenção econômica para a comercialização de óleo diesel de uso rodoviário no Brasil. A medida estabelece um subsídio de R$ 0,32 por litro pago a produtores e importadores do combustível. De acordo com o texto, o benefício passa a valer a partir de 12 de março de 2026 e poderá ser concedido até 31 de dezembro de 2026. O valor total destinado à subvenção está limitado a R$ 10 bilhões. Caso esse montante seja atingido antes do prazo final, o pagamento será encerrado. A operacionalização do subsídio ficará sob responsabilidade da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que também será responsável pela verificação das informações e pelo pagamento aos agentes econômicos habilitados. Para receber o benefício, produtores e importadores deverão apresentar requerimento voluntário à agência. Segundo a medida, o pagamento da subvenção ocorrerá apenas quando o preço de comercialização do diesel estiver igual ou abaixo de um preço de referência definido pela ANP. A metodologia para estabelecer esse preço será regionalizada e levará em consideração parâmetros de mercado. O texto também determina que a apuração do valor da subvenção poderá ocorrer em períodos de até 30 dias, com base nas informações de comercialização registradas em notas fiscais eletrônicas. A ANP poderá solicitar dados à Receita Federal e a outros órgãos para verificar a conformidade das operações. A habilitação para receber o subsídio dependerá da autorização dos agentes econômicos para que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil compartilhe informações fiscais com a ANP. Os responsáveis pelas empresas também responderão pela veracidade dos dados apresentados. Além do subsídio ao diesel, a Medida Provisória cria um imposto de exportação de 12% sobre óleos brutos de petróleo e minerais betuminosos classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul. A alíquota poderá ser reduzida por decisão do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior. O texto também estabelece imposto de 50% sobre a exportação de óleo diesel enquanto estiver em vigor a subvenção econômica ao combustível. A Medida Provisória ainda altera a legislação sobre fiscalização do setor de combustíveis, prevendo multas entre R$ 50 mil e R$ 500 milhões para casos de aumento abusivo de preços ou recusa injustificada de fornecimento de combustíveis e derivados de petróleo. A norma foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros Fernando Haddad e Alexandre Silveira de Oliveira e entrou em vigor na data de sua publicação. Reprodução: Blog do BG

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou uma Medida Provisória que autoriza a concessão de subvenção econômica para a comercialização de óleo diesel de uso rodoviário no Brasil. A medida estabelece um subsídio de R$ 0,32 por litro pago a produtores e importadores do combustível.
De acordo com o texto, o benefício passa a valer a partir de 12 de março de 2026 e poderá ser concedido até 31 de dezembro de 2026. O valor total destinado à subvenção está limitado a R$ 10 bilhões. Caso esse montante seja atingido antes do prazo final, o pagamento será encerrado.
A operacionalização do subsídio ficará sob responsabilidade da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que também será responsável pela verificação das informações e pelo pagamento aos agentes econômicos habilitados. Para receber o benefício, produtores e importadores deverão apresentar requerimento voluntário à agência.
Segundo a medida, o pagamento da subvenção ocorrerá apenas quando o preço de comercialização do diesel estiver igual ou abaixo de um preço de referência definido pela ANP. A metodologia para estabelecer esse preço será regionalizada e levará em consideração parâmetros de mercado.
O texto também determina que a apuração do valor da subvenção poderá ocorrer em períodos de até 30 dias, com base nas informações de comercialização registradas em notas fiscais eletrônicas. A ANP poderá solicitar dados à Receita Federal e a outros órgãos para verificar a conformidade das operações.
A habilitação para receber o subsídio dependerá da autorização dos agentes econômicos para que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil compartilhe informações fiscais com a ANP. Os responsáveis pelas empresas também responderão pela veracidade dos dados apresentados.
Além do subsídio ao diesel, a Medida Provisória cria um imposto de exportação de 12% sobre óleos brutos de petróleo e minerais betuminosos classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul. A alíquota poderá ser reduzida por decisão do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.
O texto também estabelece imposto de 50% sobre a exportação de óleo diesel enquanto estiver em vigor a subvenção econômica ao combustível.
A Medida Provisória ainda altera a legislação sobre fiscalização do setor de combustíveis, prevendo multas entre R$ 50 mil e R$ 500 milhões para casos de aumento abusivo de preços ou recusa injustificada de fornecimento de combustíveis e derivados de petróleo.
A norma foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros Fernando Haddad e Alexandre Silveira de Oliveira e entrou em vigor na data de sua publicação.
Reprodução: Blog do BG
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