Governo do RN publica decreto regulamentando lei que obriga empresas que recebem incentivos fiscais ou têm contrato com Estado a contratar travestis e transexuais
O Governo do RN publicou no último dia 27 de junho um decreto regulamentando a lei que determinou que empresas que recebem incentivos fiscais ou têm contrato com o governo do RN devem reservar 5% das vagas de emprego para pessoas declaradas trans ou travestis. A publicação do dia 27 de junho no Diário Oficial da União diz que pessoas autodeclaradas travestis e transexuais em situação de vulnerabilidade terão preferência na ordem de contratação. As reservas de vagas se aplicam também para as de estágio profissional, segundo o Decreto assinado pela governadora Fátima Bezerra. O Decreto também garante à pessoa trans ou travesti o uso do nome social, o modo de se vestir e falar e ainda o uso do banheiro do gênero com o qual se identificar. De acordo com o Decreto, o não cumprimento ao percentual mínimo de vagas acarretará a aplicação das penalidades previstas nas leis de licitações e contratos da administração pública, inclusive a rescisão do contrato ou convênio ou, ainda, a perda dos incentivos fiscais.

O Governo do RN publicou no último dia 27 de junho um decreto regulamentando a lei que determinou que empresas que recebem incentivos fiscais ou têm contrato com o governo do RN devem reservar 5% das vagas de emprego para pessoas declaradas trans ou travestis.
A publicação do dia 27 de junho no Diário Oficial da União diz que pessoas autodeclaradas travestis e transexuais em situação de vulnerabilidade terão preferência na ordem de contratação. As reservas de vagas se aplicam também para as de estágio profissional, segundo o Decreto assinado pela governadora Fátima Bezerra.
O Decreto também garante à pessoa trans ou travesti o uso do nome social, o modo de se vestir e falar e ainda o uso do banheiro do gênero com o qual se identificar.
De acordo com o Decreto, o não cumprimento ao percentual mínimo de vagas acarretará a aplicação das penalidades previstas nas leis de licitações e contratos da administração pública, inclusive a rescisão do contrato ou convênio ou, ainda, a perda dos incentivos fiscais.
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