Glória Pires é condenada a pagar mais de R$ 500 mil a ex-funcionária
A atriz Glória Pires foi condenada a pagar R$ 559.877,36 para uma ex-funcionária. Denise de Oliveira, que trabalhava como cozinheira, acusa a artista de obrigá-la a trabalhar mais de 12 horas por dia, com apenas 30 minutos de almoço. Nos autos do processo, Denise alega também que, durante o serviço, a gaveta de um congelador caiu em seu braço esquerdo. Ela teve complicações com a lesão e precisou ser afastada pelo INSS. Ao retornar, foi desligada do emprego, o que é ilegal. No entanto, o juiz julgou como improcedente, visto que o acidente ocorreu fora do expediente. O processo corria na Justiça desde 2022, e uma audiência de conciliação foi realizada em fevereiro de 2024. Glória ofereceu um acordo de R$ 35 mil à Denise, mas ela recusou a proposta. Em sua última decisão, o juiz determinou que Glória pague à Denise horas extras, adicional noturno, correção monetária, cota de previdência, imposto de renda e honorários advocatícios. Apesar de condenada, a atriz ainda pode recorrer da decisão.

A atriz Glória Pires foi condenada a pagar R$ 559.877,36 para uma ex-funcionária. Denise de Oliveira, que trabalhava como cozinheira, acusa a artista de obrigá-la a trabalhar mais de 12 horas por dia, com apenas 30 minutos de almoço.
Nos autos do processo, Denise alega também que, durante o serviço, a gaveta de um congelador caiu em seu braço esquerdo. Ela teve complicações com a lesão e precisou ser afastada pelo INSS. Ao retornar, foi desligada do emprego, o que é ilegal. No entanto, o juiz julgou como improcedente, visto que o acidente ocorreu fora do expediente.
O processo corria na Justiça desde 2022, e uma audiência de conciliação foi realizada em fevereiro de 2024. Glória ofereceu um acordo de R$ 35 mil à Denise, mas ela recusou a proposta. Em sua última decisão, o juiz determinou que Glória pague à Denise horas extras, adicional noturno, correção monetária, cota de previdência, imposto de renda e honorários advocatícios. Apesar de condenada, a atriz ainda pode recorrer da decisão.
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