Brasil

Gilmar Mendes se declara impedido de votar prisão do Careca do INSS

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou-se impedido de votar no julgamento sobre a prisão preventiva de Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS. A análise ocorre no plenário virtual da 2ª Turma da Corte. A relatoria do caso está sob responsabilidade do ministro André Mendonça, que defendeu a manutenção das prisões preventivas de Antunes e do empresário Maurício Camosotti. Os demais ministros, Dias Toffoli, Edson Fachin e Nunes Marques têm até 3 de outubro para registrar seus votos. Apontado como operador de um esquema de desvio de recursos do INSS, Antunes nunca integrou o instituto, atuando como empresário e lobista. Segundo nota encaminhada pelo gabinete de Gilmar Mendes ao portal Poder360, o ministro justificou seu impedimento “conforme previsão estabelecida no inciso IV, do artigo 252 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41)”. O texto em questão aborda a falta do parente atuar como parte no processo. Danuzio Neto

Bagadão
Por Bagadão 29 de setembro de 2025
Compartilhar
Gilmar Mendes se declara impedido de votar prisão do Careca do INSS

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou-se impedido de votar no julgamento sobre a prisão preventiva de Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS. A análise ocorre no plenário virtual da 2ª Turma da Corte.

A relatoria do caso está sob responsabilidade do ministro André Mendonça, que defendeu a manutenção das prisões preventivas de Antunes e do empresário Maurício Camosotti. Os demais ministros, Dias Toffoli, Edson Fachin e Nunes Marques têm até 3 de outubro para registrar seus votos.

Apontado como operador de um esquema de desvio de recursos do INSS, Antunes nunca integrou o instituto, atuando como empresário e lobista.

Segundo nota encaminhada pelo gabinete de Gilmar Mendes ao portal Poder360, o ministro justificou seu impedimento “conforme previsão estabelecida no inciso IV, do artigo 252 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41)”. O texto em questão aborda a falta do parente atuar como parte no processo.

Danuzio Neto

#Jornalismo#Notícias#Atualidades
Banner horizontalAd

0 comentários para "Gilmar Mendes se declara impedido de votar prisão do Careca do INSS"

Seja o primeiro a comentar!

Deixe uma resposta para essa notícia

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

0/1000.

Notícias Relacionadas