FRAUDE À COTA DE GÊNERO EM IELMO MARINHO: SAI LETO E NAIDE DE GOLO, ENTRA JOÃOZINHO E DIDA
FRAUDE À COTA DE GÊNERO EM IELMO MARINHO: SAI LETO E NAIDE DE GOLO, ENTRA JOÃOZINHO GARCIA E DIDA O Ministério Público Eleitoral pediu a cassação dos vereadores Leto e Naide de Golo, ambos do PL, por fraude escancarada à cota de gênero nas eleições de Ielmo Marinho. As candidaturas de Edivania Justino e Maria Alzenir foram fictícias, criadas apenas para cumprir os 30% mínimos de mulheres exigidos por lei. A fraude é grotesca:• Edivania teve apenas 2 votos, declarou que desistiu da candidatura ainda em setembro, não sabia seu número de urna, e não fez campanha nenhuma;• Maria Alzenir teve 22 votos e foi flagrada em áudio afirmando: “Fui laranja da mesma forma e não deu em nada!” Ambas tiveram contas padronizadas, com R$ 5 mil do partido e nenhum movimento real de campanha. Um caso típico da Súmula 73 do TSE, que trata de candidaturas fictícias. Diante das provas, o Ministério Público foi direto:• Pediu a cassação dos mandatos de Leto (Edival Nunes Cabral) e Naide de Golo (Elionaide Duarte da Silva);• A anulação dos votos do PL;• E a retotalização da eleição proporcional. Com a cassação, quem assume as cadeiras na Câmara Municipal são:Joãozinho Garcia e Dida, suplentes da coligação. BLOG DO BAGADA

FRAUDE À COTA DE GÊNERO EM IELMO MARINHO: SAI LETO E NAIDE DE GOLO, ENTRA JOÃOZINHO GARCIA E DIDA
O Ministério Público Eleitoral pediu a cassação dos vereadores Leto e Naide de Golo, ambos do PL, por fraude escancarada à cota de gênero nas eleições de Ielmo Marinho.
As candidaturas de Edivania Justino e Maria Alzenir foram fictícias, criadas apenas para cumprir os 30% mínimos de mulheres exigidos por lei.
A fraude é grotesca:
• Edivania teve apenas 2 votos, declarou que desistiu da candidatura ainda em setembro, não sabia seu número de urna, e não fez campanha nenhuma;
• Maria Alzenir teve 22 votos e foi flagrada em áudio afirmando: “Fui laranja da mesma forma e não deu em nada!”
Ambas tiveram contas padronizadas, com R$ 5 mil do partido e nenhum movimento real de campanha. Um caso típico da Súmula 73 do TSE, que trata de candidaturas fictícias.
Diante das provas, o Ministério Público foi direto:
• Pediu a cassação dos mandatos de Leto (Edival Nunes Cabral) e Naide de Golo (Elionaide Duarte da Silva);
• A anulação dos votos do PL;
• E a retotalização da eleição proporcional.
Com a cassação, quem assume as cadeiras na Câmara Municipal são:
Joãozinho Garcia e Dida, suplentes da coligação.
BLOG DO BAGADA
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