Esses são os dois desembargadores que autorizaram a soltura de um homem de 35 anos, acusado de estuprar uma criança de 12
A Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O relator Magid Nauef Láuar entendeu que havia um “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima e anulou a condenação de primeira instância, que previa nove anos e quatro meses de prisão. O voto foi acompanhado por Walner Barbosa Milward de Azevedo, formando maioria na 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A desembargadora Kárin Emmerich divergiu. A decisão gerou reação de parlamentares, já que o Código Penal prevê que qualquer ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. Reprodução: G1

A Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O relator Magid Nauef Láuar entendeu que havia um “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima e anulou a condenação de primeira instância, que previa nove anos e quatro meses de prisão.
O voto foi acompanhado por Walner Barbosa Milward de Azevedo, formando maioria na 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A desembargadora Kárin Emmerich divergiu.
A decisão gerou reação de parlamentares, já que o Código Penal prevê que qualquer ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
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