Enfermeira é Condenada por Injúria Contra Primeira Professora com Síndrome de Down no Brasil
A 4ª Vara Criminal de Natal condenou, no último dia 9 de maio, a enfermeira Moaby Ferreira da Silva pelo crime de injúria qualificada contra a professora Débora Araújo Seabra de Moura, primeira pessoa com Síndrome de Down a exercer a profissão no Brasil. A ofensa ocorreu por meio de publicações em rede social e teve como motivação a condição de deficiência da vítima. De acordo com a sentença, Moaby utilizou expressões como “professora anencéfala” e “lixooo”, além de afirmar que “quem apoia ladrão, ladrão é”, em resposta a uma postagem feita por Débora celebrando a revogação de decreto que dificultava a inclusão escolar de pessoas com deficiência. A juíza Ada Maria da Cunha Galvão entendeu que a acusada praticou o delito de forma consciente, com dolo específico de ofender. A magistrada ressaltou que o crime foi praticado nas redes sociais, o que agravou a pena conforme o artigo 141, §2º, do Código Penal. Moaby foi condenada a três anos de reclusão e 30 dias-multa, mas teve a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 1.518,00 a uma entidade com fins sociais. Durante o processo, a vítima relatou ter se sentido profundamente ofendida e humilhada pelas declarações, destacando que a agressão repercutiu entre seus colegas da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD), da qual faz parte como autodefensora. A decisão reconheceu ainda o direito da acusada de recorrer em liberdade. O valor mínimo de indenização por danos morais não foi fixado por ausência de elementos suficientes nos autos, mas a condenação incluiu o pagamento das custas processuais. O caso é emblemático no combate à discriminação contra pessoas com deficiência e reforça a responsabilização de condutas ofensivas disseminadas nas redes sociais. Território Livre

A 4ª Vara Criminal de Natal condenou, no último dia 9 de maio, a enfermeira Moaby Ferreira da Silva pelo crime de injúria qualificada contra a professora Débora Araújo Seabra de Moura, primeira pessoa com Síndrome de Down a exercer a profissão no Brasil. A ofensa ocorreu por meio de publicações em rede social e teve como motivação a condição de deficiência da vítima.
De acordo com a sentença, Moaby utilizou expressões como “professora anencéfala” e “lixooo”, além de afirmar que “quem apoia ladrão, ladrão é”, em resposta a uma postagem feita por Débora celebrando a revogação de decreto que dificultava a inclusão escolar de pessoas com deficiência.
A juíza Ada Maria da Cunha Galvão entendeu que a acusada praticou o delito de forma consciente, com dolo específico de ofender.
A magistrada ressaltou que o crime foi praticado nas redes sociais, o que agravou a pena conforme o artigo 141, §2º, do Código Penal. Moaby foi condenada a três anos de reclusão e 30 dias-multa, mas teve a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 1.518,00 a uma entidade com fins sociais.
Durante o processo, a vítima relatou ter se sentido profundamente ofendida e humilhada pelas declarações, destacando que a agressão repercutiu entre seus colegas da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD), da qual faz parte como autodefensora.
A decisão reconheceu ainda o direito da acusada de recorrer em liberdade. O valor mínimo de indenização por danos morais não foi fixado por ausência de elementos suficientes nos autos, mas a condenação incluiu o pagamento das custas processuais.
O caso é emblemático no combate à discriminação contra pessoas com deficiência e reforça a responsabilização de condutas ofensivas disseminadas nas redes sociais.
Território Livre
Ad0 comentários para "Enfermeira é Condenada por Injúria Contra Primeira Professora com Síndrome de Down no Brasil"
Seja o primeiro a comentar!
Notícias Relacionadas

Suzane von Richthofen recebeu R$ 500 mil da Netflix para autorizar doc, diz jornal
9 de abr. de 2026
Lula diz ter orientado Moraes a se declarar impedido de julgar caso Master
8 de abr. de 2026
Master pagou as contas do diretor da PF em Londres
8 de abr. de 2026


Deixe uma resposta para essa notícia
O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *