Eleitor só pode baixar e-Título até hoje; download do aplicativo será suspenso pela Justiça Eleitoral
Os eleitores que pretendem utilizar o título de eleitor digital nas Eleições 2024 devem baixar o aplicativo e-Título até este sábado (5). A partir de domingo (6), dia da votação, o download do aplicativo será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar possíveis instabilidades no sistema, retomado somente na segunda-feira (7). O e-Título, gerido pela Justiça Eleitoral, pode ser usado como documento de identificação para votar e também para acessar o endereço do local de votação. Além disso, o aplicativo permite justificar a ausência nas eleições. Disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos Apple e Android, o e-Título requer que o eleitor preencha seus dados pessoais e valide o acesso ao sistema. Para quem pretende votar com o título digital, é necessário que o aplicativo contenha a foto do eleitor e esteja atualizado com os dados biométricos. Se o eleitor preferir, também poderá votar utilizando um documento oficial com foto, como carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho. Blog do BG

Os eleitores que pretendem utilizar o título de eleitor digital nas Eleições 2024 devem baixar o aplicativo e-Título até este sábado (5). A partir de domingo (6), dia da votação, o download do aplicativo será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar possíveis instabilidades no sistema, retomado somente na segunda-feira (7).
O e-Título, gerido pela Justiça Eleitoral, pode ser usado como documento de identificação para votar e também para acessar o endereço do local de votação. Além disso, o aplicativo permite justificar a ausência nas eleições.
Disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos Apple e Android, o e-Título requer que o eleitor preencha seus dados pessoais e valide o acesso ao sistema. Para quem pretende votar com o título digital, é necessário que o aplicativo contenha a foto do eleitor e esteja atualizado com os dados biométricos.
Se o eleitor preferir, também poderá votar utilizando um documento oficial com foto, como carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho.
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