Donos de postos podem ser presos se aumentarem o preço de combustíveis sem justificativa
Proprietários de postos de combustíveis podem ser responsabilizados e até responder criminalmente caso promovam aumentos considerados abusivos no preço da gasolina, do diesel ou do etanol sem justificativa plausível. A prática pode ser enquadrada como infração ao Código de Defesa do Consumidor. De acordo com a legislação brasileira, elevar o preço de produtos ou serviços sem justa causa é considerado prática abusiva nas relações de consumo. O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor proíbe que fornecedores exijam vantagem excessiva ou aumentem preços de forma injustificada, o que pode resultar em penalidades administrativas e até investigação criminal em casos mais graves. Especialistas explicam que os postos têm liberdade para definir o valor cobrado nas bombas, pois o mercado de combustíveis no Brasil opera sob regime de livre formação de preços. No entanto, essa liberdade não permite aumentos arbitrários ou sem relação com custos reais, como reajustes nas distribuidoras ou mudanças no preço de compra do combustível. Em situações em que o posto aumenta o preço antes mesmo de adquirir combustível mais caro ou quando a cobrança está muito acima da média regional sem explicação, órgãos de fiscalização podem abrir investigação. Nesses casos, o estabelecimento pode sofrer multas, sanções administrativas e até responder judicialmente por prática abusiva contra o consumidor. Autoridades também orientam que consumidores denunciem possíveis irregularidades aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, a ANP, que realiza fiscalizações no setor. A denúncia pode ser feita com fotos, recibos ou registro do valor cobrado no momento do abastecimento. Reprodução: Portal Potiguar

Proprietários de postos de combustíveis podem ser responsabilizados e até responder criminalmente caso promovam aumentos considerados abusivos no preço da gasolina, do diesel ou do etanol sem justificativa plausível. A prática pode ser enquadrada como infração ao Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com a legislação brasileira, elevar o preço de produtos ou serviços sem justa causa é considerado prática abusiva nas relações de consumo. O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor proíbe que fornecedores exijam vantagem excessiva ou aumentem preços de forma injustificada, o que pode resultar em penalidades administrativas e até investigação criminal em casos mais graves.
Especialistas explicam que os postos têm liberdade para definir o valor cobrado nas bombas, pois o mercado de combustíveis no Brasil opera sob regime de livre formação de preços. No entanto, essa liberdade não permite aumentos arbitrários ou sem relação com custos reais, como reajustes nas distribuidoras ou mudanças no preço de compra do combustível.
Em situações em que o posto aumenta o preço antes mesmo de adquirir combustível mais caro ou quando a cobrança está muito acima da média regional sem explicação, órgãos de fiscalização podem abrir investigação. Nesses casos, o estabelecimento pode sofrer multas, sanções administrativas e até responder judicialmente por prática abusiva contra o consumidor.
Autoridades também orientam que consumidores denunciem possíveis irregularidades aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, a ANP, que realiza fiscalizações no setor. A denúncia pode ser feita com fotos, recibos ou registro do valor cobrado no momento do abastecimento.
Reprodução: Portal Potiguar
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