Dona de cachorros é condenada a pagar R$ 2,5 mil por latidos noturnos
Uma mulher, tutora de cães, foi condenada a pagar R$ 2,5 mil com juros e correção a uma vizinha por danos morais e perturbação de tranquilidade devido aos latidos dos cachorros, que acontecem com frequência principalmente de noite. Além disso, a tutora também terá que recolher os animais das áreas externas da casa e os manter em cômodos internos. A decisão é da Justiça de Limeira (SP) e foi assinada no último dia 24. Ainda cabe recurso. Segundo informações da EPTV, que teve acesso ao processo, a vizinha tinha solicitado que os cães fossem retirados da casa, mas o juiz da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, Marcelo Vieira, não acatou o pedido, considerando ser uma medida “desnecessariamente drástica”. “[…] Julgo parcialmente procedente, a ação proposta e o faço para condenar a requerida a: (a) recolher seus animais para o interior da residência a partir das 20 horas; (b) pagar para aos requerentes a importância de R$2.500,00, corrigidos pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a publicação da decisão e com juros de mora da citação”, especificou o juiz na decisão.

Uma mulher, tutora de cães, foi condenada a pagar R$ 2,5 mil com juros e correção a uma vizinha por danos morais e perturbação de tranquilidade devido aos latidos dos cachorros, que acontecem com frequência principalmente de noite. Além disso, a tutora também terá que recolher os animais das áreas externas da casa e os manter em cômodos internos.
A decisão é da Justiça de Limeira (SP) e foi assinada no último dia 24. Ainda cabe recurso.
Segundo informações da EPTV, que teve acesso ao processo, a vizinha tinha solicitado que os cães fossem retirados da casa, mas o juiz da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, Marcelo Vieira, não acatou o pedido, considerando ser uma medida “desnecessariamente drástica”.
“[…] Julgo parcialmente procedente, a ação proposta e o faço para condenar a requerida a: (a) recolher seus animais para o interior da residência a partir das 20 horas; (b) pagar para aos requerentes a importância de R$2.500,00, corrigidos pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a publicação da decisão e com juros de mora da citação”, especificou o juiz na decisão.
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