Doação de comida a morador de rua pode dar multa de R$ 17 mil em SP
Os vereadores da capital aprovaram em primeiro turno, nesta quarta-feira (27/6), um projeto de lei que estabelece uma série de regras para entidades e até pessoas físicas que querem doar alimentos à população em vulnerabilidade social da cidade e proíbem a doação de comida ao morador de rua sem autorização da Prefeitura. Uma pessoa que doar alimento a um morador de rua da cidade sem licença pode ter que pagar multa de até R$ 17.680. O texto é de autoria do vereador Rubinho Nunes, do União (na foto em destaque), que no ano passado articulou, sem sucesso, a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o que ele chamava de “máfia da miséria” — entidades voltadas ao atendimento da população de rua mas que desviariam esses recursos. A CPI causou polêmica após Rubinho tentar direcionar a investigação para o padre Júlio Lancellotti, da Pastoral do Povo de Rua da Igreja Católica. O texto aprovado nesta quarta diz que no caso de pessoas jurídicas, apenas podem doar a entidades formalmente constituídas, com CNPJ e quadro administrativo informados à Prefeitura. Para poder distribuir refeições às pessoas em situação de miséria, será exigido que essas entidades primeiro façam a zeladoria de onde será feita a entrega (limpando a rua e montando mesas e cadeiras, segundo o texto). A norma ainda cria novas barreiras burocráticas para a obtenção da autorização. A entidade vai ter de obter autorizações distintas das secretarias de Coordenação das Subprefeituras e de Assistência e Desenvolvimento Social e cadastrar cada um de seus voluntários. Além disso, os moradores de rua atendidos pela entidade também terão de ser cadastrados pela ONG na Prefeitura. No caso das pessoas físicas, o projeto também exige que autorizações da Subprefeitura e da Assistência Social, que precisar renovada anualmente. Metrópoles

Os vereadores da capital aprovaram em primeiro turno, nesta quarta-feira (27/6), um projeto de lei que estabelece uma série de regras para entidades e até pessoas físicas que querem doar alimentos à população em vulnerabilidade social da cidade e proíbem a doação de comida ao morador de rua sem autorização da Prefeitura.
Uma pessoa que doar alimento a um morador de rua da cidade sem licença pode ter que pagar multa de até R$ 17.680.
O texto é de autoria do vereador Rubinho Nunes, do União (na foto em destaque), que no ano passado articulou, sem sucesso, a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o que ele chamava de “máfia da miséria” — entidades voltadas ao atendimento da população de rua mas que desviariam esses recursos. A CPI causou polêmica após Rubinho tentar direcionar a investigação para o padre Júlio Lancellotti, da Pastoral do Povo de Rua da Igreja Católica.
O texto aprovado nesta quarta diz que no caso de pessoas jurídicas, apenas podem doar a entidades formalmente constituídas, com CNPJ e quadro administrativo informados à Prefeitura. Para poder distribuir refeições às pessoas em situação de miséria, será exigido que essas entidades primeiro façam a zeladoria de onde será feita a entrega (limpando a rua e montando mesas e cadeiras, segundo o texto).
A norma ainda cria novas barreiras burocráticas para a obtenção da autorização. A entidade vai ter de obter autorizações distintas das secretarias de Coordenação das Subprefeituras e de Assistência e Desenvolvimento Social e cadastrar cada um de seus voluntários.
Além disso, os moradores de rua atendidos pela entidade também terão de ser cadastrados pela ONG na Prefeitura.
No caso das pessoas físicas, o projeto também exige que autorizações da Subprefeitura e da Assistência Social, que precisar renovada anualmente.
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