Denúncia aponta que Moraes teria violado LGPD em apuração sobre 8/1
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), teria violado a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) ao investigar envolvidos nos atos criminosos do dia 8 de janeiro de 2023. É o que aponta uma denúncia publicada pela Civilization Works, uma organização de pesquisa e causas públicas, com posicionamento em defesa da civilização liberal-democrática e crítica ao que considera autoritarismo progressista. A publicação exibe a troca de mensagens que seriam do ex-assessor de Moraes no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Eduardo Tagliaferro, com outros juízes e auxiliares do ministro, entre eles a chefe de gabinete no STF, Cristina Kusuhara. As conversas vazadas indicam que o Moraes teria contado com funcionários do TSE para realizar uma investigação extraoficial sobre os detidos. Por lei, qualquer pedido de dados pessoais deve ser feito pelo Ministério Público ou via autoridades policiais, devidamente justificado e autorizado por um juiz competente. As unidades internas do TSE não têm autoridade para conduzir investigações criminais ou substituir funções da polícia judiciária. CNN

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), teria violado a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) ao investigar envolvidos nos atos criminosos do dia 8 de janeiro de 2023.
É o que aponta uma denúncia publicada pela Civilization Works, uma organização de pesquisa e causas públicas, com posicionamento em defesa da civilização liberal-democrática e crítica ao que considera autoritarismo progressista.
A publicação exibe a troca de mensagens que seriam do ex-assessor de Moraes no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Eduardo Tagliaferro, com outros juízes e auxiliares do ministro, entre eles a chefe de gabinete no STF, Cristina Kusuhara.
As conversas vazadas indicam que o Moraes teria contado com funcionários do TSE para realizar uma investigação extraoficial sobre os detidos.
Por lei, qualquer pedido de dados pessoais deve ser feito pelo Ministério Público ou via autoridades policiais, devidamente justificado e autorizado por um juiz competente. As unidades internas do TSE não têm autoridade para conduzir investigações criminais ou substituir funções da polícia judiciária.
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