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Condenados por homofobia, transfobia ou lesfobia não podem assumir cargos públicos no RN

  Projeto de lei de iniciativa da deputada Eudiane Macedo (PV) que proíbe a nomeação para cargos comissionados na administração pública direta e indireta do RN virou lei. O projeto foi sancionado pela governadora Fátima Bezerra, recentemente e abrange a administração pública direta e indireta. “Recebi com muita alegria a notícia da sanção da nossa lei. Essa conquista é um passo firme contra a intolerância e reforça que não há espaço para o ódio em um estado que valoriza o ser humano e todas as pessoas. Agradeço a sensibilidade da governadora Fátima Bezerra com o nosso projeto”, disse. No Brasil não existe ainda uma lei criminalizando a prática de homofobia, lesbofobia e transfobia. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26/DF, julgou-a procedente, com eficácia geral e efeito vinculante De acordo com a lei, que tem por base a Lei Federal 7.716, a prática de condutas homofóbicas, lesbofobias ou transfóbicas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero do indivíduo, deve ser enquadrada na hipótese prevista. A vedação à nomeação vale a partir do trânsito em julgado da condenação até o comprovado cumprimento da pena.

Bagadão
Por Bagadão 23 de junho de 2025
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Condenados por homofobia, transfobia ou lesfobia não podem assumir cargos públicos no RN

 

Projeto de lei de iniciativa da deputada Eudiane Macedo (PV) que proíbe a nomeação para cargos comissionados na administração pública direta e indireta do RN virou lei. O projeto foi sancionado pela governadora Fátima Bezerra, recentemente e abrange a administração pública direta e indireta.

“Recebi com muita alegria a notícia da sanção da nossa lei. Essa conquista é um passo firme contra a intolerância e reforça que não há espaço para o ódio em um estado que valoriza o ser humano e todas as pessoas. Agradeço a sensibilidade da governadora Fátima Bezerra com o nosso projeto”, disse.

No Brasil não existe ainda uma lei criminalizando a prática de homofobia, lesbofobia e transfobia. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26/DF, julgou-a procedente, com eficácia geral e efeito vinculante

De acordo com a lei, que tem por base a Lei Federal 7.716, a prática de condutas homofóbicas, lesbofobias ou transfóbicas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero do indivíduo, deve ser enquadrada na hipótese prevista.

A vedação à nomeação vale a partir do trânsito em julgado da condenação até o comprovado cumprimento da pena.

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