Condenado na Operação Impacto, ex-vereador Júlio Protásio tem sua candidatura indeferida pelo TRE
O ex-vereador Júlio Protásio (MDB) teve o pedido de registro de candidatura a vereador em Natal negado pela Justiça Eleitoral. A negativa de registro foi dada pelo juiz em atuação na 4ª Zona Eleitoral de Natal, Jessé de Andrade Alexandria. E tem como base em condenação do ex-vereador que transitou em julgado em 2021. Ele foi condenado por corrupção passiva na chamada Operação Impacto, que investigou a venda de emendas parlamentares na Câmara Municipal de Natal, o que teria ocorrido em 2007. Convocado a se pronunciar no julgamento de registro da candidatura de Júlio Protásio, o Ministério Público Eleitoral (MPE) argumentou que a decisão do STF era equivocada. E que a inelegibilidade de Júlio deve prevalecer devido à condenação por crime contra a administração pública. A tese defendida por Júlio Protásio era de que em razão da decisão de André Mendonça, ele não teria “nenhuma condenação por crime contra a administração pública, nem mesmo por órgão colegiado, podendo, por isso, ter sua candidatura normalmente registrada pelo Juízo Eleitoral”. O juiz não entendeu desta forma. Em nota, o ex-vereador afirma que a decisão contraria o entendimento do STF e do TRE-RN, com relação a Salatiel de Souza, que é candidato em Parnamirim. A defesa de Júlio vai recorrer da decisão ao plano do TRE. O ex-vereador disse acreditar que terá o registro deferido.

O ex-vereador Júlio Protásio (MDB) teve o pedido de registro de candidatura a vereador em Natal negado pela Justiça Eleitoral. A negativa de registro foi dada pelo juiz em atuação na 4ª Zona Eleitoral de Natal, Jessé de Andrade Alexandria.
E tem como base em condenação do ex-vereador que transitou em julgado em 2021. Ele foi condenado por corrupção passiva na chamada Operação Impacto, que investigou a venda de emendas parlamentares na Câmara Municipal de Natal, o que teria ocorrido em 2007.
Convocado a se pronunciar no julgamento de registro da candidatura de Júlio Protásio, o Ministério Público Eleitoral (MPE) argumentou que a decisão do STF era equivocada. E que a inelegibilidade de Júlio deve prevalecer devido à condenação por crime contra a administração pública.
A tese defendida por Júlio Protásio era de que em razão da decisão de André Mendonça, ele não teria “nenhuma condenação por crime contra a administração pública, nem mesmo por órgão colegiado, podendo, por isso, ter sua candidatura normalmente registrada pelo Juízo Eleitoral”. O juiz não entendeu desta forma.
Em nota, o ex-vereador afirma que a decisão contraria o entendimento do STF e do TRE-RN, com relação a Salatiel de Souza, que é candidato em Parnamirim. A defesa de Júlio vai recorrer da decisão ao plano do TRE. O ex-vereador disse acreditar que terá o registro deferido.
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