CMN aprova projeto de lei que regulamenta horários de eventos em Natal
A Câmara de Natal aprovou em regime de urgência, por unanimidade, o projeto de lei de n° 514/2022, que regulamenta os horários de eventos culturais, festas populares e demais eventos públicos e privados, no município de Natal. O projeto agora segue para apreciação do prefeito Álvaro Dias. Sendo sancionado, para serem realizados, os eventos precisarão atender aos seguintes requisitos: os que fazem parte do calendário municipal, realizados em espaços públicos, poderão ocorrer de segunda a domingo, véspera de feriado e feriado, até as 2h da manhã. No caso dos eventos que não pertencem ao calendário municipal e ocorrendo em espaço público, a permissão é que seja realizado de segunda a quinta-feira até 1h30 da manhã, e na sexta, sábado, domingo, feriado e véspera de feriado, até as 2h30 da manhã. A Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) pode autorizar o acréscimo de 3 horas aos eventos que pertencem ao calendário municipal e 2 horas aos que não pertencem. Para isso, é necessário um requerimento prévio, protocolado 10 dias antes do evento. O projeto de lei é de autoria do vereador Preto Aquino. Junto ao pedido de realização do evento, perante a Funcarte e órgãos competentes, o solicitante deve especificar o horário de início e fim do evento, acrescido ou não do pedido de extensão. O calendário municipal de festejos e eventos será editado pela Funcarte e a Secretaria Municipal de Cultura. Na localidade que existir termo de ajustamento de conduta, os horários permanecerão inalterados. Os festejos e eventos que tratam esta lei compreendem as festas carnavalescas, juninas, natalinas, dia do estudante, comemorações religiosas e todas as manifestações culturas realizadas em Natal, que tenham reconhecimento cultural através de declaração emitida pelo município, seja o evento público ou privado. Tribuna do Norte

A Câmara de Natal aprovou em regime de urgência, por unanimidade, o projeto de lei de n° 514/2022, que regulamenta os horários de eventos culturais, festas populares e demais eventos públicos e privados, no município de Natal. O projeto agora segue para apreciação do prefeito Álvaro Dias.
Sendo sancionado, para serem realizados, os eventos precisarão atender aos seguintes requisitos: os que fazem parte do calendário municipal, realizados em espaços públicos, poderão ocorrer de segunda a domingo, véspera de feriado e feriado, até as 2h da manhã. No caso dos eventos que não pertencem ao calendário municipal e ocorrendo em espaço público, a permissão é que seja realizado de segunda a quinta-feira até 1h30 da manhã, e na sexta, sábado, domingo, feriado e véspera de feriado, até as 2h30 da manhã.
A Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) pode autorizar o acréscimo de 3 horas aos eventos que pertencem ao calendário municipal e 2 horas aos que não pertencem. Para isso, é necessário um requerimento prévio, protocolado 10 dias antes do evento. O projeto de lei é de autoria do vereador Preto Aquino.
Junto ao pedido de realização do evento, perante a Funcarte e órgãos competentes, o solicitante deve especificar o horário de início e fim do evento, acrescido ou não do pedido de extensão. O calendário municipal de festejos e eventos será editado pela Funcarte e a Secretaria Municipal de Cultura. Na localidade que existir termo de ajustamento de conduta, os horários permanecerão inalterados.
Os festejos e eventos que tratam esta lei compreendem as festas carnavalescas, juninas, natalinas, dia do estudante, comemorações religiosas e todas as manifestações culturas realizadas em Natal, que tenham reconhecimento cultural através de declaração emitida pelo município, seja o evento público ou privado.
Tribuna do Norte
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