CJF APROVA PAGAMENTO DE R$ 241 MILHÕES A JUÍZES POR CORREÇÃO DE AUXÍLIO-MORADIA
O Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu em sessão, nessa segunda-feira (9), acolher o pedido da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) que solicitava correção monetária para o pagamento de auxílio moradia a magistrados federais. A associação pedia a substituição da Taxa Referencial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A estimativa é que a correção custe R$ 241 milhões. Além da mudança do indexador na Parcela de Autônoma de Equivalência (PAE), a Ajufe também solicitava a compensação dos valores eventualmente recebidos e sem a incidência de imposto de renda. Em outubro de 2023, a relatora da ação, a ministra Maria Thereza, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela correção monetária do auxílio moradia relativo aos meses de setembro/1994 a dezembro/1997 e dos juros e correção monetária do auxílio-moradia relativos a janeiro/1998 a setembro/1999. A ministra não acolheu a solicitação de pagamento de 99 a 2002 e julgou improcedente o pedido da Ajufe. Maria Thereza também externou preocupação em haver “correção da correção e juros da correção monetária”. Na ocasião, o conselheiro Guilherme Calmon pediu vistas, adiando o julgamento do processo. UOL

O Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu em sessão, nessa segunda-feira (9), acolher o pedido da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) que solicitava correção monetária para o pagamento de auxílio moradia a magistrados federais. A associação pedia a substituição da Taxa Referencial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A estimativa é que a correção custe R$ 241 milhões.
Além da mudança do indexador na Parcela de Autônoma de Equivalência (PAE), a Ajufe também solicitava a compensação dos valores eventualmente recebidos e sem a incidência de imposto de renda. Em outubro de 2023, a relatora da ação, a ministra Maria Thereza, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela correção monetária do auxílio moradia relativo aos meses de setembro/1994 a dezembro/1997 e dos juros e correção monetária do auxílio-moradia relativos a janeiro/1998 a setembro/1999.
A ministra não acolheu a solicitação de pagamento de 99 a 2002 e julgou improcedente o pedido da Ajufe. Maria Thereza também externou preocupação em haver “correção da correção e juros da correção monetária”. Na ocasião, o conselheiro Guilherme Calmon pediu vistas, adiando o julgamento do processo.
UOL
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