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CHAMAR ERIKA HILTON DE ‘HOMEM’ NÃO É CRIME, DECIDE GILMAR MENDES DO STF

Gilmar Mendes decide que chamar Erika Hilton de ‘homem’ não é crime O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma reclamação apresentada pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) contra o arquivamento de um processo por suposta transfobia. A ação teve origem em 2020, quando a publicitária Isabella Cêpa escreveu no Instagram que “a mulher mais votada é homem”, em referência à eleição de Hilton como a vereadora mais votada de São Paulo. A parlamentar considerou a fala discriminatória e ingressou na Justiça. O Ministério Público de São Paulo (MPSP) apresentou denúncia com base na Lei nº 7.716/1989, que equipara crimes contra pessoas LGBTQ+ ao crime de racismo, segundo decisão do STF em 2019. O caso foi transferido à Justiça Federal e posteriormente arquivado. Hilton recorreu, mas o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu o arquivamento, afirmando que as declarações não ultrapassaram os limites da manifestação de pensamento e opinião. Na decisão desta terça-feira (2), Gilmar Mendes acompanhou o entendimento da PGR e manteve o arquivamento. Para o ministro, a fala não configurou incitação ao ódio, ainda que considerada dura. “Por mais que o debate jurídico comporte divergências, cabe ao Supremo a palavra final sobre os limites da Constituição”, afirmou Gilmar. Com isso, fica mantido o arquivamento da ação penal contra Isabella, e a reclamação de Erika Hilton foi julgada improcedente. Not

Bagadão
Por Bagadão 3 de setembro de 2025
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CHAMAR ERIKA HILTON DE ‘HOMEM’ NÃO É CRIME, DECIDE GILMAR MENDES DO STF

Gilmar Mendes decide que chamar Erika Hilton de ‘homem’ não é crime

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma reclamação apresentada pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) contra o arquivamento de um processo por suposta transfobia.

A ação teve origem em 2020, quando a publicitária Isabella Cêpa escreveu no Instagram que “a mulher mais votada é homem”, em referência à eleição de Hilton como a vereadora mais votada de São Paulo. A parlamentar considerou a fala discriminatória e ingressou na Justiça.

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) apresentou denúncia com base na Lei nº 7.716/1989, que equipara crimes contra pessoas LGBTQ+ ao crime de racismo, segundo decisão do STF em 2019. O caso foi transferido à Justiça Federal e posteriormente arquivado.

Hilton recorreu, mas o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu o arquivamento, afirmando que as declarações não ultrapassaram os limites da manifestação de pensamento e opinião.

Na decisão desta terça-feira (2), Gilmar Mendes acompanhou o entendimento da PGR e manteve o arquivamento. Para o ministro, a fala não configurou incitação ao ódio, ainda que considerada dura.

“Por mais que o debate jurídico comporte divergências, cabe ao Supremo a palavra final sobre os limites da Constituição”, afirmou Gilmar.

Com isso, fica mantido o arquivamento da ação penal contra Isabella, e a reclamação de Erika Hilton foi julgada improcedente.

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