Candidato que forjou sequestro desiste de eleição e é suspenso pelo PT
Um candidato que forjou o próprio sequestro e foi descoberto pela Polícia Federal desistiu de tentar a eleição como vereador em Iguatu (CE). Eliomar Cardoso da Silva foi encontrado amarrado com arame farpado e afirmou que teria sido s3questrado. Após uma apuração da PF, os investigadores descobriram que se tratava de uma falsa comunicação de cr1me. Questionado, ele acabou confessando a farsa. Além de retirar a candidatura a vereador, Eliomar teve o registro de filiação suspenso. Ele era vinculado ao Partido dos Trabalhadores (PT). Com a renúncia, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o nome de Eliomar já aparece como “inapto”. Por meio de uma nota, o PT se pronunciou afirmando que vai apurar o caso com um processo disciplinar. “De forma cautelar, o partido decidiu pela suspensão da filiação do candidato devido à gravidade dos fatos que, caso efetivamente confirmados, são condenáveis, sob todas as formas”, apontou o partido. O ex-candidato deve responder por falso comunicação de cr1me. O delito é caracterizado no artigo 340 do Código Penal (CP), no qual há previsão de “detenção, de um a seis meses, ou multa” para a ação. Metrópoles

Um candidato que forjou o próprio sequestro e foi descoberto pela Polícia Federal desistiu de tentar a eleição como vereador em Iguatu (CE). Eliomar Cardoso da Silva foi encontrado amarrado com arame farpado e afirmou que teria sido s3questrado.
Após uma apuração da PF, os investigadores descobriram que se tratava de uma falsa comunicação de cr1me. Questionado, ele acabou confessando a farsa.
Além de retirar a candidatura a vereador, Eliomar teve o registro de filiação suspenso. Ele era vinculado ao Partido dos Trabalhadores (PT). Com a renúncia, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o nome de Eliomar já aparece como “inapto”.
Por meio de uma nota, o PT se pronunciou afirmando que vai apurar o caso com um processo disciplinar.
“De forma cautelar, o partido decidiu pela suspensão da filiação do candidato devido à gravidade dos fatos que, caso efetivamente confirmados, são condenáveis, sob todas as formas”, apontou o partido.
O ex-candidato deve responder por falso comunicação de cr1me. O delito é caracterizado no artigo 340 do Código Penal (CP), no qual há previsão de “detenção, de um a seis meses, ou multa” para a ação.
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