Câmara de Natal anula título de Cidadão Natalense concedido a Jair Bolsonaro após decisão judicia
A Câmara Municipal de Natal oficializou, nesta quarta-feira 14, por meio do Diário Oficial do Município, a anulação da concessão do título de Cidadão Natalense ao ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL). A revogação atende a uma decisão judicial da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que identificou falhas no andamento do projeto na Comissão de Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Inovação da Casa Legislativa. A medida foi tomada após a vereadora Samanda Alves (PT) ingressar com um mandado de segurança, alegando que não teve acesso às vistas do Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2025 antes da votação da homenagem. A Justiça deu razão à parlamentar, reconhecendo o direito de participação plena no processo legislativo. O presidente da Câmara, vereador Ériko Jácome (PP), assinou o ato de anulação com base no artigo 259 do Regimento Interno da Casa e nos princípios constitucionais que garantem o devido processo legal. De acordo com o documento publicado, o objetivo é cumprir a decisão judicial e assegurar a atuação legislativa plena de todos os membros do Parlamento Municipal. Com a decisão, o decreto que oficializava a homenagem, publicado em 14 de abril de 2025, perde validade. O projeto agora retorna à Comissão responsável para nova análise, respeitando os trâmites legais. Agora RN

A Câmara Municipal de Natal oficializou, nesta quarta-feira 14, por meio do Diário Oficial do Município, a anulação da concessão do título de Cidadão Natalense ao ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL). A revogação atende a uma decisão judicial da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que identificou falhas no andamento do projeto na Comissão de Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Inovação da Casa Legislativa.
A medida foi tomada após a vereadora Samanda Alves (PT) ingressar com um mandado de segurança, alegando que não teve acesso às vistas do Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2025 antes da votação da homenagem. A Justiça deu razão à parlamentar, reconhecendo o direito de participação plena no processo legislativo.
O presidente da Câmara, vereador Ériko Jácome (PP), assinou o ato de anulação com base no artigo 259 do Regimento Interno da Casa e nos princípios constitucionais que garantem o devido processo legal. De acordo com o documento publicado, o objetivo é cumprir a decisão judicial e assegurar a atuação legislativa plena de todos os membros do Parlamento Municipal.
Com a decisão, o decreto que oficializava a homenagem, publicado em 14 de abril de 2025, perde validade. O projeto agora retorna à Comissão responsável para nova análise, respeitando os trâmites legais.
Agora RN
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