Câmara aprova projeto que amplia punições para venda de ingressos por cambistas
A Câmara dos Deputados aprovou ontem (24) projeto de lei que cria novas penalidades pela prática do cambismo, sejam em eventos esportivos, shows e outros espetáculos. A proposta será enviada ao Senado. O texto ficou conhecido como “Lei Taylor Swift”. Isso porque a proposta foi protocolada em meio a confusão criada durante a venda de ingressos para os shows da cantora norte americana no Brasil, em junho do ano passado. Na época, fãs da cantora denunciaram que pessoas estavam revendendo ingressos para o show acima do estabelecido pela tabela de preços. Segundo os relatos, os cambistas compraram boa parte dos ingressos para, em seguida, revender por um preço maior. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), para o Projeto de Lei 3115/23, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG). Uma das mudanças é que o ingresso deverá conter a data da compra e o seu valor final, incluindo eventuais taxas, quando aplicáveis. Na lei de crimes contra a economia popular (Lei 1.521/51), o texto inclui três novos tipos de crime, como o de falsificar ingressos para competições esportivas, espetáculos musicais, apresentações teatrais, eventos de Carnaval ou quaisquer outros eventos de cultura, lazer e negócios. A pena será de detenção de 1 a 2 anos e multa igual a 100 vezes o valor do ingresso. Luiz Gastão ressaltou que já há previsão contra o cambismo na Lei do Esporte (Lei 14.597/23), mas exclusivamente para eventos esportivos. “O que sugerimos é inserir esses tipos penais também na lei que cuida dos crimes contra a economia popular, criminalizando o cambismo relacionado a qualquer tipo de evento para o qual haja a venda de ingressos”, explicou.

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (24) projeto de lei que cria novas penalidades pela prática do cambismo, sejam em eventos esportivos, shows e outros espetáculos. A proposta será enviada ao Senado.
O texto ficou conhecido como “Lei Taylor Swift”. Isso porque a proposta foi protocolada em meio a confusão criada durante a venda de ingressos para os shows da cantora norte americana no Brasil, em junho do ano passado.
Na época, fãs da cantora denunciaram que pessoas estavam revendendo ingressos para o show acima do estabelecido pela tabela de preços. Segundo os relatos, os cambistas compraram boa parte dos ingressos para, em seguida, revender por um preço maior.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), para o Projeto de Lei 3115/23, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG). Uma das mudanças é que o ingresso deverá conter a data da compra e o seu valor final, incluindo eventuais taxas, quando aplicáveis.
Na lei de crimes contra a economia popular (Lei 1.521/51), o texto inclui três novos tipos de crime, como o de falsificar ingressos para competições esportivas, espetáculos musicais, apresentações teatrais, eventos de Carnaval ou quaisquer outros eventos de cultura, lazer e negócios. A pena será de detenção de 1 a 2 anos e multa igual a 100 vezes o valor do ingresso.
Luiz Gastão ressaltou que já há previsão contra o cambismo na Lei do Esporte (Lei 14.597/23), mas exclusivamente para eventos esportivos. “O que sugerimos é inserir esses tipos penais também na lei que cuida dos crimes contra a economia popular, criminalizando o cambismo relacionado a qualquer tipo de evento para o qual haja a venda de ingressos”, explicou.
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