Câmara aprova projeto que amplia direitos das pessoas com deficiência no transporte público
Os vereadores de Natal aprovaram na sessão desta terça-feira um projeto de lei que altera uma lei de 2001, que garante o direito à dispensa do pagamento de tarifa no sistema de transporte coletivo para pessoas com deficiência e doenças crônicas. Alguns pontos da lei que já eram considerados ultrapassados foram atualizados, como foi proposto pelo autor do PL, o vereador Tércio Tinoco. A lei de mais de 20 anos atrás garantia o benefício apenas para os locais de tratamento médico ou atendimento especializado. “Era como se a pessoa com deficiência ou doença crônica tivesse o direito de se deslocar apenas para essa necessidade. E onde ficava o direito ao lazer e outras atividades que não estivessem relacionadas à deficiência? Agora sim, elas podem ir para onde e quando quiser”, comemora o vereador. Outra mudança na lei é em relação ao limite de renda para conseguir a gratuidade, que passou de 1 para 2 salários mínimos. “Muito mais gente será beneficiada com essa ampliação. A vida das PCD ou de quem convive com uma doença crônica muitas vezes já é sacrificada financeiramente. Sem essa despesa com transporte, elas podem ter uma folguinha no orçamento”, diz Tércio. A gratuidade no transporte público também é estendida aos acompanhantes. Para ter direito ao benefício, é preciso se cadastrar na STTU, órgão responsável pela entrega dos cartões de dispensa, comprovando a deficiência ou doença crônica, além da carência financeira.

Os vereadores de Natal aprovaram na sessão desta terça-feira um projeto de lei que altera uma lei de 2001, que garante o direito à dispensa do pagamento de tarifa no sistema de transporte coletivo para pessoas com deficiência e doenças crônicas. Alguns pontos da lei que já eram considerados ultrapassados foram atualizados, como foi proposto pelo autor do PL, o vereador Tércio Tinoco.
A lei de mais de 20 anos atrás garantia o benefício apenas para os locais de tratamento médico ou atendimento especializado. “Era como se a pessoa com deficiência ou doença crônica tivesse o direito de se deslocar apenas para essa necessidade. E onde ficava o direito ao lazer e outras atividades que não estivessem relacionadas à deficiência? Agora sim, elas podem ir para onde e quando quiser”, comemora o vereador.
Outra mudança na lei é em relação ao limite de renda para conseguir a gratuidade, que passou de 1 para 2 salários mínimos. “Muito mais gente será beneficiada com essa ampliação. A vida das PCD ou de quem convive com uma doença crônica muitas vezes já é sacrificada financeiramente. Sem essa despesa com transporte, elas podem ter uma folguinha no orçamento”, diz Tércio.
A gratuidade no transporte público também é estendida aos acompanhantes. Para ter direito ao benefício, é preciso se cadastrar na STTU, órgão responsável pela entrega dos cartões de dispensa, comprovando a deficiência ou doença crônica, além da carência financeira.
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