BRASIL REGISTRA UM ESTUPRO A CADA 6 MINUTOS EM 2025; MAIORIA SÃO CRIANÇAS
O Brasil contabilizou mais de 83 mil casos de estupro e estupro de vulnerável em 2025, de acordo com dados enviados pelos estados e pelo Distrito Federal ao Ministério da Justiça. O número equivale a uma média alarmante de 227 vítimas por dia — cerca de nove por hora, ou um crime a cada seis minutos no país. Do total de ocorrências, mais de 70% envolveram vítimas menores de 14 anos. Foram 58.951 crianças e adolescentes atingidos, em sua maioria meninas. Nesses casos, a legislação classifica o crime como estupro de vulnerável, independentemente de haver ou não uso de violência ou ameaça. Apesar da gravidade dos números, o total de registros representa uma queda de 11% em relação a 2024, quando foram contabilizados 93.455 casos. No entanto, ao analisar apenas os estupros contra menores de 14 anos, houve aumento de 1% em comparação com o ano anterior. O crime de estupro é caracterizado pela prática de atos sexuais mediante violência ou grave ameaça. Já o estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal e prevê pena de oito a 15 anos de prisão. Reprodução: JP News

O Brasil contabilizou mais de 83 mil casos de estupro e estupro de vulnerável em 2025, de acordo com dados enviados pelos estados e pelo Distrito Federal ao Ministério da Justiça. O número equivale a uma média alarmante de 227 vítimas por dia — cerca de nove por hora, ou um crime a cada seis minutos no país.
Do total de ocorrências, mais de 70% envolveram vítimas menores de 14 anos. Foram 58.951 crianças e adolescentes atingidos, em sua maioria meninas. Nesses casos, a legislação classifica o crime como estupro de vulnerável, independentemente de haver ou não uso de violência ou ameaça.
Apesar da gravidade dos números, o total de registros representa uma queda de 11% em relação a 2024, quando foram contabilizados 93.455 casos. No entanto, ao analisar apenas os estupros contra menores de 14 anos, houve aumento de 1% em comparação com o ano anterior.
O crime de estupro é caracterizado pela prática de atos sexuais mediante violência ou grave ameaça. Já o estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal e prevê pena de oito a 15 anos de prisão.
Reprodução: JP News
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