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Brasil concede asilo à ex-primeira-dama do Peru condenada por lavagem de dinheiro

O governo brasileiro decidiu, na terça-feira (15), conceder asilo diplomático à esposa do ex-presidente do Peru Ollanta Humala, Nadine Heredia. Ela procurou a embaixada após ser condenada, junto do marido, a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro em um caso envolvendo a construtora brasileira Odebrecht e o governo do ex-presidente venezuelano Hugo Chávez. Segundo o Ministério das Relações Exteriores do Peru, Nadine solicitou o pedido de asilo “em conformidade com o estabelecido na Convenção sobre Asilo Diplomático de 1954, da qual o Peru e o Brasil são signatários”. Ao receber o aval do governo brasileiro, a pasta peruana informou que fornecerá a passagem segura e garantias para a transferência de Nadine e seu filho. “O governo do Brasil solicitou a saída dos asilados, invocando os artigos V e XII da referida Convenção, que estabelecem que o Estado asilante poderá solicitar a saída do asilado para território estrangeiro e o Estado territorial obriga-se a fornecer imediatamente, salvo em casos de força maior, as garantias necessárias e o correspondente salvo-conduto”, disse o ministério. SBT NEWS

Bagadão
Por Bagadão 16 de abril de 2025
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Brasil concede asilo à ex-primeira-dama do Peru condenada por lavagem de dinheiro

O governo brasileiro decidiu, na terça-feira (15), conceder asilo diplomático à esposa do ex-presidente do Peru Ollanta Humala, Nadine Heredia. Ela procurou a embaixada após ser condenada, junto do marido, a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro em um caso envolvendo a construtora brasileira Odebrecht e o governo do ex-presidente venezuelano Hugo Chávez.

Segundo o Ministério das Relações Exteriores do Peru, Nadine solicitou o pedido de asilo “em conformidade com o estabelecido na Convenção sobre Asilo Diplomático de 1954, da qual o Peru e o Brasil são signatários”. Ao receber o aval do governo brasileiro, a pasta peruana informou que fornecerá a passagem segura e garantias para a transferência de Nadine e seu filho.

“O governo do Brasil solicitou a saída dos asilados, invocando os artigos V e XII da referida Convenção, que estabelecem que o Estado asilante poderá solicitar a saída do asilado para território estrangeiro e o Estado territorial obriga-se a fornecer imediatamente, salvo em casos de força maior, as garantias necessárias e o correspondente salvo-conduto”, disse o ministério.

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