Política

BOMBA: Proprietária do imóvel do comitê de Natália pede despejo por falta de pagamento

A deputada coautora dos projetos dos “FURTOS POR NECESSIDADE E INSIGNIFICANTE” está prestes a ser despejada do seu comitê de campanha por falta de pagamento. A ação de despejo foi promovida pela proprietária do imóvel alugado por Natália Bonavides, no bairro de Lagoa Nova. Na ação, a proprietária mostra que o contrato de aluguel estipulou uma vigência inicial de 16/08/2024 até 06/10/2024. Todavia, previu que, em caso de realização de segundo turno, haveria a possibilidade de prorrogação. Contudo, Natália, “de forma absolutamente injustificável, embora permaneça utilizando o imóvel locado até os dias atuais, sem proceder à entrega das chaves, não vem honrando com os pagamentos devidos pela locação, demonstrando um comportamento de total descaso para com as obrigações contratuais que assumiu”. O valor devido supera R$ 11 mil reais e, sem o devido pagamento, a dona do imóvel considera inadmissível a retenção do bem, prejudicando de maneira flagrante o direito do locador. Na ação, é apontada uma ocupação indevida e não remunerada e pedido o despejo imediato. O processo corre na 16a Vara Cível de Natal. Blog do BG

Bagadão
Por Bagadão 22 de outubro de 2024
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BOMBA: Proprietária do imóvel do comitê de Natália pede despejo por falta de pagamento

A deputada coautora dos projetos dos “FURTOS POR NECESSIDADE E INSIGNIFICANTE” está prestes a ser despejada do seu comitê de campanha por falta de pagamento.

A ação de despejo foi promovida pela proprietária do imóvel alugado por Natália Bonavides, no bairro de Lagoa Nova.

Na ação, a proprietária mostra que o contrato de aluguel estipulou uma vigência inicial de 16/08/2024 até 06/10/2024. Todavia, previu que, em caso de realização de segundo turno, haveria a possibilidade de prorrogação. Contudo, Natália, “de forma absolutamente injustificável, embora permaneça utilizando o imóvel locado até os dias atuais, sem proceder à entrega das chaves, não vem honrando com os pagamentos devidos pela locação, demonstrando um comportamento de total descaso para com as obrigações contratuais que assumiu”.

O valor devido supera R$ 11 mil reais e, sem o devido pagamento, a dona do imóvel considera inadmissível a retenção do bem, prejudicando de maneira flagrante o direito do locador. Na ação, é apontada uma ocupação indevida e não remunerada e pedido o despejo imediato.

O processo corre na 16a Vara Cível de Natal.

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