Aprovado projeto do Deputado Gustavo Carvalho que pune invasores de propriedades privadas no RN
A Assembleia Legislativa do RN aprovou, durante Sessão Plenária nesta quarta-feira (18), o projeto de lei, de autoria do deputado estadual Gustavo Carvalho (PL), que estabelece medidas e sanções para coibir ocupações ilegais e invasões de propriedades privadas, tanto rurais quanto urbanas, em todo o estado do Rio Grande do Norte. O projeto prevê que quem invadir propriedade privada de maneira ilegal fica proibido de receber auxílios e benefícios de programas sociais do Estado, tomar posse em cargos públicos, contratar com o Poder Público e até realizar concursos no âmbito estadual. “A legislação atual carece de dispositivos específicos que imponham consequências efetivas aos ocupantes ilegais. Este projeto propõe sanções que, além de desestimular a ocupação ilegal, responsabilizam os invasores por eventuais danos causados às propriedades”, disse Gustavo Carvalho. Segundo o texto, os proprietários legais das áreas invadidas terão o direito de solicitar a remoção imediata dos ocupantes ilegais e essa remoção será realizada pela força policial, quando necessário.

A Assembleia Legislativa do RN aprovou, durante Sessão Plenária nesta quarta-feira (18), o projeto de lei, de autoria do deputado estadual Gustavo Carvalho (PL), que estabelece medidas e sanções para coibir ocupações ilegais e invasões de propriedades privadas, tanto rurais quanto urbanas, em todo o estado do Rio Grande do Norte.
O projeto prevê que quem invadir propriedade privada de maneira ilegal fica proibido de receber auxílios e benefícios de programas sociais do Estado, tomar posse em cargos públicos, contratar com o Poder Público e até realizar concursos no âmbito estadual.
“A legislação atual carece de dispositivos específicos que imponham consequências efetivas aos ocupantes ilegais. Este projeto propõe sanções que, além de desestimular a ocupação ilegal, responsabilizam os invasores por eventuais danos causados às propriedades”, disse Gustavo Carvalho.
Segundo o texto, os proprietários legais das áreas invadidas terão o direito de solicitar a remoção imediata dos ocupantes ilegais e essa remoção será realizada pela força policial, quando necessário.
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