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Anvisa restringe uso de zolpidem e passa a exigir receita azul

A diretoria da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou na 4ª feira (15.mai.2024), por unanimidade, um aumento do controle na prescrição do medicamento zolpidem, indicado para o tratamento de insônia. A partir de agora, remédios que tenham zolpidem na sua formulação terão de ser prescritos por meio de notificação de receita B, a receita de cor azul, que exige que o médico que a emite seja previamente cadastrado na autoridade local de vigilância sanitária. Conforme a agência, o produto faz parte da lista de substâncias psicotrópicas e, por isso, deverá seguir as normas de prescrição adotadas para remédios controlados. O zolpidem já estava enquadrado na lista B1, de psicotrópicos, que já é restritiva. Porém, um adendo à norma flexibilizava a restrição e previa que medicamentos com até 10 mg de zolpidem por unidade posológica fossem prescritos em receita branca de duas vias e não há a exigência de que o profissional que prescreve seja previamente cadastrado. “A medida foi adotada a partir do aumento de relatos de uso irregular e abusivo relacionados ao uso do zolpidem”, explicou a Anvisa em nota. A agência disse ter detectado “um crescimento no consumo desta substância e a constatação do aumento nas ocorrências de eventos adversos relacionados ao uso”. Também segundo a Anvisa, “não há dados científicos que demonstrem que concentrações até 10 mg do medicamento mereçam um critério regulatório diferenciado”.

Bagadão
Por Bagadão 17 de maio de 2024
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Anvisa restringe uso de zolpidem e passa a exigir receita azul

A diretoria da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou na 4ª feira (15.mai.2024), por unanimidade, um aumento do controle na prescrição do medicamento zolpidem, indicado para o tratamento de insônia.

A partir de agora, remédios que tenham zolpidem na sua formulação terão de ser prescritos por meio de notificação de receita B, a receita de cor azul, que exige que o médico que a emite seja previamente cadastrado na autoridade local de vigilância sanitária.

Conforme a agência, o produto faz parte da lista de substâncias psicotrópicas e, por isso, deverá seguir as normas de prescrição adotadas para remédios controlados.

O zolpidem já estava enquadrado na lista B1, de psicotrópicos, que já é restritiva. Porém, um adendo à norma flexibilizava a restrição e previa que medicamentos com até 10 mg de zolpidem por unidade posológica fossem prescritos em receita branca de duas vias e não há a exigência de que o profissional que prescreve seja previamente cadastrado.

“A medida foi adotada a partir do aumento de relatos de uso irregular e abusivo relacionados ao uso do zolpidem”, explicou a Anvisa em nota. A agência disse ter detectado “um crescimento no consumo desta substância e a constatação do aumento nas ocorrências de eventos adversos relacionados ao uso”.

Também segundo a Anvisa, “não há dados científicos que demonstrem que concentrações até 10 mg do medicamento mereçam um critério regulatório diferenciado”.

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