Anvisa amplia prescrição do Mounjaro no Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma mudança que altera diretamente quem pode prescrever o Mounjaro (tirzepatida) no Brasil. A partir da nova indicação — tratamento da apneia obstrutiva do sono em pacientes obesos — cirurgiões-dentistas passam a ter autorização legal para receitar o medicamento, desde que atuem dentro dos limites da Odontologia. A informação é do jornalista Pedro Silvini do Diário do Comércio. A tirzepatida, embora amplamente conhecida por tratamentos de diabetes e perda de peso, passa agora a integrar a prática odontológica em um contexto específico: apneia obstrutiva do sono ligada à obesidade. A decisão foi tomada após solicitação da indústria farmacêutica e aprovada em outubro de 2025. A justificativa: distúrbios respiratórios do sono fazem parte do campo de atuação odontológica, especialmente entre profissionais capacitados em sono, diagnóstico e dispositivos orais. A prerrogativa vem da própria legislação profissional. A Lei 5.081/66 garante ao cirurgião-dentista autonomia para prescrever medicamentos reconhecidos na prática odontológica. Até então, mesmo com a bula alterada em 2025 de “uso sob prescrição médica” para “uso sob prescrição”, o Mounjaro não tinha indicação que se enquadrasse na Odontologia. Com a aprovação para apneia obstrutiva em pessoas obesas, essa lacuna foi preenchida — e a prescrição passa a ter respaldo legal e ético. Porém, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) reforça que a liberação não deve ser interpretada como flexibilização. Pelo contrário: exige mais responsabilidade. Segundo o conselho, a prescrição deve considerar: -acompanhamento multidisciplinar, já que pacientes obesos costumam apresentar comorbidades;-risco de interações medicamentosas com outros tratamentos em andamento;-efeitos colaterais da tirzepatida, especialmente os gastrointestinais, que podem impactar inclusive a saúde bucal;-limites éticos da Odontologia e a necessidade de diagnóstico preciso da apneia.-Para efeito de saúde pública, a orientação é que dentistas atuem em conjunto com médicos de sono, endocrinologistas e demais profissionais envolvidos no cuidado do paciente obeso. Fonte: Jornal Extra

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma mudança que altera diretamente quem pode prescrever o Mounjaro (tirzepatida) no Brasil.
A partir da nova indicação — tratamento da apneia obstrutiva do sono em pacientes obesos — cirurgiões-dentistas passam a ter autorização legal para receitar o medicamento, desde que atuem dentro dos limites da Odontologia. A informação é do jornalista Pedro Silvini do Diário do Comércio.
A tirzepatida, embora amplamente conhecida por tratamentos de diabetes e perda de peso, passa agora a integrar a prática odontológica em um contexto específico: apneia obstrutiva do sono ligada à obesidade.
A decisão foi tomada após solicitação da indústria farmacêutica e aprovada em outubro de 2025. A justificativa: distúrbios respiratórios do sono fazem parte do campo de atuação odontológica, especialmente entre profissionais capacitados em sono, diagnóstico e dispositivos orais.
A prerrogativa vem da própria legislação profissional. A Lei 5.081/66 garante ao cirurgião-dentista autonomia para prescrever medicamentos reconhecidos na prática odontológica. Até então, mesmo com a bula alterada em 2025 de “uso sob prescrição médica” para “uso sob prescrição”, o Mounjaro não tinha indicação que se enquadrasse na Odontologia.
Com a aprovação para apneia obstrutiva em pessoas obesas, essa lacuna foi preenchida — e a prescrição passa a ter respaldo legal e ético. Porém, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) reforça que a liberação não deve ser interpretada como flexibilização. Pelo contrário: exige mais responsabilidade.
Segundo o conselho, a prescrição deve considerar:
-acompanhamento multidisciplinar, já que pacientes obesos costumam apresentar comorbidades;
-risco de interações medicamentosas com outros tratamentos em andamento;
-efeitos colaterais da tirzepatida, especialmente os gastrointestinais, que podem impactar inclusive a saúde bucal;
-limites éticos da Odontologia e a necessidade de diagnóstico preciso da apneia.
-Para efeito de saúde pública, a orientação é que dentistas atuem em conjunto com médicos de sono, endocrinologistas e demais profissionais envolvidos no cuidado do paciente obeso.
Fonte: Jornal Extra
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