A mão estatal segue retirando o que é nosso
Hans Kelsen, um dos maiores nomes do Direito, fazia uma crítica afiada ao poder estatal ao comparar suas ações às de um gangster. Segundo ele, o Estado pode, sob a justificativa de legalidade, apropriar-se de bens privados de maneira semelhante a um bandido que assalta na estrada – a única diferença seria que o Estado o faz “legalmente”. Agora, com a nova lei sancionada, vemos um exemplo disso: regras que permitem ao governo recolher dinheiro esquecido em contas e depósitos. A apropriação parece legítima, mas a essência não se afasta tanto daquela que Kelsen denunciava: a mão estatal, no fim das contas, segue retirando o que é nosso, só que sob o pretexto da lei.

Hans Kelsen, um dos maiores nomes do Direito, fazia uma crítica afiada ao poder estatal ao comparar suas ações às de um gangster. Segundo ele, o Estado pode, sob a justificativa de legalidade, apropriar-se de bens privados de maneira semelhante a um bandido que assalta na estrada – a única diferença seria que o Estado o faz “legalmente”. Agora, com a nova lei sancionada, vemos um exemplo disso: regras que permitem ao governo recolher dinheiro esquecido em contas e depósitos. A apropriação parece legítima, mas a essência não se afasta tanto daquela que Kelsen denunciava: a mão estatal, no fim das contas, segue retirando o que é nosso, só que sob o pretexto da lei.
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